GESTÃO INTELIGENTE DA CIDADE: comunidades ativas, que sustentam saúde e diversidade cotidianas por Plano Diretor interativo.


Rabiscos meus sobre a concepção de Artigas para a FAU-USP em Sampa 

Na postagem anterior comentei que são quatro as áreas de competência, no setor público, onde as prefeituras têm maior autonomia para nos fazer, a cada um de nós, cidadão muito mais ou menos feliz: Desenvolvimento Urbano Integrado, Mobilidade, Habitação, e Saneamento básico. O primeiro item ora citado, hoje em dia, em cada município, recebe nomenclatura variada. Porém suas regras de funcionamento se estabelecem no Plano Diretor, uma lei decenal que é complementar à Lei Orgânica Municipal, como prevê a Constituição Nacional Brasileira. Quando lecionei Gestão Urbana à distância para alunos da América Latina e Caribe, eles invejaram a nossa Constituição de 1988, que definia obrigatoriedade em haver Planos Diretores e reafirmava o princípio de Função Social (e ambiental) para toda e qualquer propriedade imobiliária. O Plano Diretor de cada município serve para definir atos, competências e esforços para firmar estilo próprio na vida da cidade, promovendo o caráter cultural peculiar do município, refletindo nele desejos das comunidades diversas, bairro por bairro, agrupados em regiões urbanas e distritos rurais ou, ainda, pelos setores de atividade produtiva dominante no local ou por áreas de interesse coletivo. Explicarei agora o que o Plano Diretor Municipal pode e deveria definir, para um adequado progresso na sua cidade, que resulte enfim em ambiente mais desenvolvido, menos triste, mais humano, menos perigoso e mais saudável. Afinal, tudo aquilo com que já todos nós, hoje, sonhamos, principalmente nestes dias de pandemia.

... rabiscando volumes do mestre Artigas na expo do Inst.Tomie Otake no museu Oscar Niemeyer

Para simplificar, a lei do Plano Diretor Municipal define como se dará o Desenvolvimento Urbano Integrado nos locais da cidade em que você vive. Essas definições atendem as leis federais que regulam dispositivos constitucionais de Política Urbana e Ambiente, cujas regras gerais têm consonância com as relacionadas ao Bem Estar da população, sobretudo em áreas como Meio Ambiente, Cultura, Educação, Saúde, Segurança, Trabalho, Progresso, Justiça e Ação Social, todas elas mais submetidas a gestão verticalizada, desde os governos estaduais e federais. E devo lembrar, ainda, que o Plano Diretor, revisado a cada dez anos, é obrigatório para municípios com mais de 25 mil habitantes. São lugares ondem vivem quase nove entre cada dez brasileiros. Desenvolvimento integrado em município pouco povoado atende normas estaduais e federais diretas, sob fiscalização e acompanhamento dessas esferas. Os principais dispositivos constitucionais de Política Urbana e Ambiente, para realizar o Plano Diretor de forma democrática nos seu município, são os Estatutos da Cidade, da Metrópole e da Terra e, ainda, todas normas ambientais e resoluções emanadas por órgãos fiscais ou Agências Reguladoras desde os Conselhos Nacionais respectivos (por exemplos em Trânsito, Meio Ambiente, Licenças de Obras, Energia e Comunicação etc.). Em Curitiba, o próximo prefeito eleito deve refazer ou atualizar Lei do Plano Diretor, pois nesse próximo mandato ela completará dez anos de vigência. A lei do plano atual, segundo muitos e de acordo até mesmo com técnicos de carreira no IPPUC (e o amigo Jorge Celso na postagem anterior a esta), não refletiu em nada desejos emanados nos debates comunitários. Para delinear “como atingir” metas inovadoras, como sugerido no ambicioso título desta postagem, parágrafo a seguir me apoiarei no que vivi, entre estudos e práticas profissionais, como arquiteto urbanista instrutor, seja quando atuei na gestão de espaços urbanos e territoriais, nas cidades de Campo Mourão e Curitiba, ou nos municípios da Região Metropolitana de Curitiba e, ainda, quando atuei e fui também instrutor em São Paulo capital, nas suas subprefeituras e região ou mesorregião Ribeira-Guaraqueçaba ao sul, território esse entre as capitais paulista e paranaense.
 
O Plano Diretor muito debatido e pactuado de 1965 até 1975, que ordenou Curitiba até o ano 2000

O Desenvolvimento Urbano Integrado é política pública municipal permanente, que organiza os territórios locais para o progresso de todos, tendo como vetores “dinâmicos” Mobilidade e Serviços Sociais de base, tendo como vetores “estáticos” produção de Moradias e Saneamento Ambiental e, por fim, como vetores “indutores” Culturas e Espaços de Produção, convívio e Lazer. A Lei do Plano Diretor Municipal é instrumento legal e normativo para os ritos de duas naturezas: o primeiro na aprovação e implantação permanente de projetos desde a iniciativa, pública, privada ou comunitária, incluindo normas de manter e conservar atividades e bens assim licenciados e já implantados.  A segunda natureza, desses atos e ritos normativos do Plano Diretor, serve para compatibilizar agendar e integrar iniciativas entre si, sobretudo, entre os agentes e atores públicos, sociais e econômicos. Através de dados coletados  nos entes operacionais e sua informatização, se mantém portal de informações gerais ou por região e distrito da cidade, fixando agenda para gestão democrática nesses espaços urbanos, com calendário cultural e de audiências públicas para transformações relevantes a ocorrer ou licenciar, cuja prospecção faz parte de Plano Diretor, caso seja ele participativo e aberto ao debate e ao diálogo, sem nenhum prejuízo à atividade legislativa e fiscalizadora das Câmaras de Vereadores. Se bem adequadas e explícitas no Plano Diretor Municipal, tais diretrizes dessa lei complementar irão definir os atos e ritos para a real eficiência, eficácia e efetividade nas Leis Ordinárias de licenciamento, monitoria e manejo da cidade e seus territórios, entre elas as seis principais de 1. Sistema Viário e Tráfego, 2. Zonas de Uso e de Ocupação do Solo, 3. Habitação e Equipamentos Sociais, 4. Limpeza e Defesa Ambiental, 5. Conselhos e Comitês para Monitoria e Controle Social direto e, por fim, 6. Gestão por manejo através de operações compartilhadas ou consórcios, segundo propostas no Conselho da Cidade Local, desde seus ritos anteriores, por conferências locais e audiências públicas periódicas.   

Em verde ao fundo à esquerda, a primeira vez que me uni a desenhadores de rua na cidade
Apesar de todo esse receituário técnico, só observei seis raros casos de sucesso no nosso país, quanto à efetivação de um Plano Diretor Integrado: quatro anteriores e muito inspiradores à Constituição de 1988 (Curitiba, Lajes, Piracicaba e Itabuna) e dois deles após a constituinte, onde dei algo de contribuição (na primeira diretamente na gestão e na segunda de uma forma indireta como instrutor): na Campo Mourão de 1993 e na São Paulo de 2015. Não conheço Planos aprovados ou implementados, no todo ou em partes, como nesses citados. Mesmo quando houve Ministério das Cidades para isso, em poucos lugares e momentos esses Planos Diretores de Desenvolvimento Integrado foram feitos e efetivados, ou seja, formatados e debatidos e avalizados de forma integrada entre segmentos socioeconômicos, como deveriam ter sido. Infelizmente, prefeitos e vereadores geralmente ignoram o assunto e só pensam no mercado imobiliário e nas leis de zoneamento. No entanto Plano Diretor serve para fixar pactos e normas integradas, que zelam pelo caráter sócio ambiental e cultural produtivo nos territórios de cada localidade. A partir dessa lei maior são orientados e adequados todos e quaisquer serviços, iniciativas ou obras, sejam elas de iniciativa pública ou privada. As normas em leis emanadas do Plano Diretor permitem fixar as rotinas, atos e procedimentos transparentes de responsabilidade e gestão compartida entre agentes locais, para contínuo desenvolvimento sustentado e integrado nos espaços municipais. Por essa razão, elejam neste ano vereadores e prefeitos comprometidos com todas as leis nacionais de Política Urbana. Quando levadas a sério, elas dão as diretrizes para um desenvolvimento mais justo e bem mais saudável nos municípios. O grande aliado de cada cidadão nas comunidades é sua vizinhança organizada e unida, sem nunca esperar que uma crença mística, uma milícia ou uma autoridade política garanta tal união e organização. Os planos diretores e planos integrados que deram certos foram todos avalizados previamente por comunidades ativas de cidadania. Eles contém bases e eventuais calendários para políticas de Habitação (e de urbanização equipada para lotes), de mobilidade (e acessibilidade com trânsito e transporte coletivo) e de Saneamento Ambiental (em drenagem, esgoto e limpeza), sobre os quais,  na próxima postagem, farei esclarecimentos. 

,,, espaços nesse muito democrático coração curitibano, pelo êxito do seu Conselho de Cidade


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