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| Rabiscos meus sobre a concepção de Artigas para a FAU-USP em Sampa |
Na postagem anterior comentei que são
quatro as áreas de competência, no setor público, onde as prefeituras têm maior
autonomia para nos fazer, a cada um de nós,
cidadão muito mais ou menos feliz: Desenvolvimento
Urbano Integrado, Mobilidade, Habitação, e Saneamento básico. O primeiro
item ora citado, hoje em dia, em cada município, recebe nomenclatura variada. Porém
suas regras de funcionamento se estabelecem no Plano Diretor, uma lei decenal
que é complementar à Lei Orgânica Municipal, como prevê a Constituição Nacional
Brasileira. Quando lecionei Gestão Urbana à distância para alunos da América
Latina e Caribe, eles invejaram a nossa Constituição de 1988, que definia
obrigatoriedade em haver Planos Diretores e reafirmava o princípio de Função Social
(e ambiental) para toda e qualquer propriedade imobiliária. O Plano Diretor de cada
município serve para definir atos, competências e esforços para firmar estilo
próprio na vida da cidade, promovendo o caráter cultural peculiar do município,
refletindo nele desejos das comunidades diversas, bairro por bairro, agrupados em
regiões urbanas e distritos rurais ou, ainda, pelos setores de atividade produtiva
dominante no local ou por áreas de interesse coletivo. Explicarei agora o que o
Plano Diretor Municipal pode e
deveria definir, para um adequado progresso na sua cidade, que resulte enfim em
ambiente mais desenvolvido, menos triste, mais humano, menos perigoso e mais saudável.
Afinal, tudo aquilo com que já todos nós, hoje, sonhamos, principalmente nestes
dias de pandemia.
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... rabiscando volumes do mestre Artigas na expo do Inst.Tomie Otake no museu Oscar Niemeyer
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Para simplificar, a lei do Plano
Diretor Municipal define como se dará o Desenvolvimento Urbano Integrado nos
locais da cidade em que você vive. Essas definições atendem as leis federais
que regulam dispositivos constitucionais de Política Urbana e Ambiente, cujas
regras gerais têm consonância com as
relacionadas ao Bem Estar da população, sobretudo em áreas como Meio
Ambiente, Cultura, Educação, Saúde, Segurança, Trabalho, Progresso, Justiça e Ação
Social, todas elas mais submetidas a gestão verticalizada, desde os governos
estaduais e federais. E devo lembrar, ainda, que o Plano Diretor, revisado a
cada dez anos, é obrigatório para municípios com mais de 25 mil habitantes. São
lugares ondem vivem quase nove entre cada dez brasileiros. Desenvolvimento
integrado em município pouco povoado atende normas estaduais e federais diretas,
sob fiscalização e acompanhamento dessas esferas. Os principais dispositivos
constitucionais de Política Urbana e Ambiente, para realizar o Plano Diretor de
forma democrática nos seu município, são os Estatutos da Cidade, da Metrópole e
da Terra e, ainda, todas normas ambientais e resoluções emanadas por órgãos
fiscais ou Agências Reguladoras desde os Conselhos Nacionais respectivos (por
exemplos em Trânsito, Meio Ambiente, Licenças de Obras, Energia e Comunicação
etc.). Em Curitiba, o próximo prefeito eleito deve refazer ou atualizar Lei
do Plano Diretor, pois nesse próximo mandato ela completará dez anos de vigência. A lei do plano atual, segundo muitos e de acordo até mesmo com técnicos de carreira no IPPUC (e
o amigo Jorge Celso na postagem anterior a esta), não refletiu em nada desejos emanados nos debates comunitários. Para delinear “como atingir” metas
inovadoras, como sugerido no ambicioso título desta postagem, parágrafo a
seguir me apoiarei no que vivi, entre estudos e práticas profissionais, como arquiteto urbanista instrutor, seja quando atuei na gestão de espaços urbanos
e territoriais, nas cidades de Campo Mourão e Curitiba, ou nos municípios
da Região Metropolitana de Curitiba e, ainda, quando atuei e fui também instrutor
em São Paulo capital, nas suas subprefeituras e região ou mesorregião
Ribeira-Guaraqueçaba ao sul, território esse entre as capitais paulista e
paranaense.
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O Plano Diretor muito debatido e pactuado de 1965 até 1975, que ordenou Curitiba até o ano 2000
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O Desenvolvimento Urbano Integrado é política pública municipal permanente,
que organiza os territórios locais para o progresso de todos, tendo como
vetores “dinâmicos” Mobilidade e Serviços Sociais de base, tendo como vetores
“estáticos” produção de Moradias e Saneamento Ambiental e, por fim, como
vetores “indutores” Culturas e Espaços de Produção, convívio e Lazer. A Lei do Plano Diretor Municipal é instrumento
legal e normativo para os ritos de duas naturezas: o primeiro na aprovação e
implantação permanente de projetos desde a iniciativa, pública, privada ou
comunitária, incluindo normas de manter e conservar atividades e bens assim
licenciados e já implantados. A segunda
natureza, desses atos e ritos normativos do Plano Diretor, serve para
compatibilizar agendar e integrar iniciativas entre si, sobretudo, entre os agentes
e atores públicos, sociais e econômicos. Através de dados coletados nos entes operacionais e sua informatização, se
mantém portal de informações gerais ou por região e distrito da cidade, fixando
agenda para gestão democrática nesses espaços urbanos, com calendário cultural
e de audiências públicas para transformações relevantes a ocorrer ou licenciar,
cuja prospecção faz parte de Plano Diretor, caso seja ele participativo e
aberto ao debate e ao diálogo, sem nenhum prejuízo à atividade legislativa e
fiscalizadora das Câmaras de Vereadores. Se bem adequadas e explícitas no Plano
Diretor Municipal, tais diretrizes dessa
lei complementar irão definir os atos e ritos para a real eficiência,
eficácia e efetividade nas Leis Ordinárias de licenciamento, monitoria e manejo
da cidade e seus territórios, entre elas as seis principais de 1. Sistema
Viário e Tráfego, 2. Zonas de Uso e de Ocupação do Solo, 3. Habitação e
Equipamentos Sociais, 4. Limpeza e Defesa Ambiental, 5. Conselhos e Comitês para
Monitoria e Controle Social direto e, por fim, 6. Gestão por manejo através de operações
compartilhadas ou consórcios, segundo propostas no Conselho da Cidade Local, desde
seus ritos anteriores, por conferências locais e audiências públicas
periódicas.  |
Em verde ao fundo à esquerda, a primeira vez que me uni a desenhadores de rua na cidade
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Apesar
de todo esse receituário técnico, só observei seis raros casos de sucesso no
nosso país, quanto à efetivação de um Plano Diretor Integrado: quatro
anteriores e muito inspiradores à Constituição de 1988 (Curitiba, Lajes,
Piracicaba e Itabuna) e dois deles após a constituinte, onde dei algo de
contribuição (na primeira diretamente na gestão e na segunda de uma forma indireta
como instrutor): na Campo Mourão de 1993 e na São Paulo de 2015. Não conheço
Planos aprovados ou implementados, no todo ou em partes, como nesses citados. Mesmo
quando houve Ministério das Cidades para isso, em poucos lugares e momentos esses
Planos Diretores de Desenvolvimento Integrado foram feitos e efetivados, ou
seja, formatados e debatidos e avalizados de forma integrada entre segmentos
socioeconômicos, como deveriam ter sido. Infelizmente, prefeitos e vereadores geralmente
ignoram o assunto e só pensam no mercado imobiliário e nas leis de zoneamento.
No entanto Plano Diretor serve para
fixar pactos e normas integradas, que zelam pelo caráter sócio ambiental e
cultural produtivo nos territórios de cada localidade. A partir dessa lei maior
são orientados e adequados todos e quaisquer serviços, iniciativas ou obras, sejam
elas de iniciativa pública ou privada. As normas em leis emanadas do Plano
Diretor permitem fixar as rotinas, atos e procedimentos transparentes de responsabilidade
e gestão compartida entre agentes locais, para contínuo desenvolvimento
sustentado e integrado nos espaços municipais. Por essa razão, elejam neste ano
vereadores e prefeitos comprometidos com todas as leis nacionais de Política
Urbana. Quando levadas a sério, elas dão as diretrizes para um desenvolvimento
mais justo e bem mais saudável nos municípios. O grande aliado de cada cidadão
nas comunidades é sua vizinhança organizada e unida, sem nunca esperar que uma
crença mística, uma milícia ou uma autoridade política garanta tal união e
organização. Os planos diretores e planos integrados que deram certos foram todos
avalizados previamente por comunidades ativas de cidadania. Eles contém bases e
eventuais calendários para políticas de Habitação (e de urbanização equipada para
lotes), de mobilidade (e acessibilidade com trânsito e transporte coletivo) e
de Saneamento Ambiental (em drenagem, esgoto e limpeza), sobre os quais, na próxima postagem, farei esclarecimentos.
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,,, espaços nesse muito democrático coração curitibano, pelo êxito do seu Conselho de Cidade
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