VERDADE DE FATO OU DE DIREITO


Nenhum advogado, rábula, oficial de justiça, promotor, juiz ou desembargador conseguiu me explicar qual é a real diferença entre verdade de fato e a verdade de direito num mesmo acontecimento ou ocorrência. Entre os juristas, amigos ou conhecidos, somente Norberto Bobbio resvalou nisso, numa tentativa de aproximar todo o aparelhamento legal e da Justiça nesse esforço para diminuir a distancia entre um fato e sua versão de direito, mediante exame judicioso, sobre possível malfeito ou mal jeito desse réu, ao ser sentenciado ou não como malfeitor. Isso em relação a ele ter ameaçado, melhor dizendo prejudicado determinada pessoa, comunidade ou sociedade geral, nesse caso por prejuízos, esses classificáveis, mensuráveis e enquadráveis nas regras de lei.

Quase toda sentença emana dessa avaliação e quantificação dos prejuízos ou PRÉ JUÍZO causado pelo réu a alguém, a alguns ou ao bem comum. Porém há muito processo sem sentença, empilhando no mundo e pilhando paciência e recursos públicos da sociedade. Tudo por conta de não ser possível analisar com acuidade um FATO o aproximando do DIREITO, avaliando legitimidade dos atos que originam tal fato e o alcance real dos danos causados. O pré juízo do dano é complexidade na certa; se o manto protetor da Justiça,-  mais patriarcal que maternal como sugere a estátua -, envolve ou se defronta direitos civis, sociais, ambientais e culturais, quando ameaçados por fato real ou por uma cadeia de fatos advindos do sistema produtivo, que comprometa, por exemplo, saúde da humanidade ou do planeta. Ou ainda que assassine base cultural e memória de povo ou de uma raça em extinção. Em geral, ao se proteger qualquer sistema produtivo, por mais equivocada, especulativa ou predatória que seja tal iniciativa, a Justiça se cala e é realmente cega, ao que parece. Colocando de lado questão complexa, como tais crimes cotidianos, entre diversos que saltam aos olhos do cidadão consciente, resta, no fundo, a questão do que é VERDADE de FATO ou de DIREITO, em cada ocorrência e em cada prejuízo causado. Tudo para não se incorrer em linchamento sumário de algum Judas escolhido ao acaso, simplesmente a partir dos juízes e juízos de valor, apoiados por todos aqueles que gritam mais alto: sejam nas ruas, nas mídias ou nas redes sociais.

Nas postagens anteriores deste blog, saí de assuntos e observações pessoais para, por analogia, ver e observar e avaliar os cenários gerais da comunidade humana sobre este mundo. Ao contrário, desta vez saio de assunto bem geral, - que é este da derrubada das máquinas públicas pelo clamor popular, a partir do pensamento simplista de que todos os males do mundo emanam de governantes, e jamais de sistemas produtivos e culturais privados, os quais efetivamente movem eleições e países -, para só então voltar ao íntimo das coisas e finalizar com estas reflexões iniciais. Para tanto, retorno ao tema do amor, quando ele é verdadeiro de fato ou de direito. Não falo aqui do amor voraz e romântico, impulso de tomar alguém e trazer arrebatadamente essa pessoa para sua vida e convívio, no dia a dia. Há que atribuir legitimidade a esse impulso "ficante"; ele cria aproximação e gera o fato. Uma pessoa é eleita "o par perfeito" por coração geralmente embriagado e libidinoso. Isso quando são bilaterais e mútuos, tanto impulsos quanto fatos que lhe sucedem. Há daí união sucessiva dos corpos ou mesmo de vidas, pelo cotidiano afora. Mas muito há de ilusão de que se vive um amor de verdade. Pois essa verdade de fato não lhe dá qualquer direito de imaginar a união verdadeira ocorrendo a partir dali. Para a união de direito civil, ainda haveria que se pactuar respeito a valores de lado a lado; sobretudo estabelecer, de comum acordo, o caminho para juntos trilhar. Modos de andar que não suprimam livre arbítrio ou provoque renúncia de um pelo outro, preservando, cada qual, sua individualidade própria, também sua peculiaridade emocional, até mesmo sua maior ou sua menor capacidade de amar.
Como sinal destes tempos, aparecem expressões novas nas categorias de relacionamentos pela rede social da internet. Além dos tradicionais solteiro ou casado ou divorciado etc; aparecem três outros bastante bizarros: "num relacionamento sério" , "num relacionamento aberto" e "vivendo na mesma casa". Penso que a ninguém convém andar os caminhos do amor com alguém que não considerasse como séria ou também aberta essa união afetiva. Ou com pessoa que nem sequer cogitasse viver junta esse amor, compartilhando o mesmo espaço e tempo. Fora disso, por ali na internet só existem "anti-relacionamentos", tais como a relação ocasional dos "ficantes" que, ao contrario de ficar, nunca ficam e sempre partem. Pulando de uma para outra nova "ficação" ou fincação, sem buscar quaisquer amarras de envolvimento emocional ou de amor. Sendo assim, hoje em dia pessoas que porventura se unam "de fato" jamais serão unidas "de direito". Isso porque já não encarnam mais as velhas e desgastadas categorias cartoriais do Estado Civil e, por outro lado, nunca se submeterão a essa coisa irresponsável, sem afetividade e efetividade, que está prescrita a cada campo como alternativa, nas predeterminações e definições das redes sociais.

Resta rir, portanto, dessas impossibilidades crescentes hoje ocorrentes e existentes, em que nessas verdades virtuais, sejam as de fato ou de direito, já não mais cabem nem sequer o simples e velho amor. E, voltando ao tema do início, nem mais cabe o bom senso daqueles que, como eu, nunca irão torcer pela derrocada de sistemas governamentais, nem por derrocada no sistema produtivo ou das iniciativas empresariais. E muito menos e jamais pela derrocada dos sistemas culturais de qualquer tipo: crenças, etnias, valores, memórias, idéias ou toda e qualquer gênero da expressão humana.        
        

     

Comentários

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